A Investigação busca identificar quem financiou o advogado do responsável pela facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. OAB fala em desrespeito às prerrogativas, mas a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgará Zanone Manuel de Oliveira Júnior, advogado do criminoso e pau mandado Adélio Bispo, que esfaqueou Jair Bolsonaro quando o chefe do Executivo ainda era candidato, em setembro de 2018.
A ação questiona a decisão do TRF1 (Tribunal Regional da 1ª Região) que autorizou a quebra do sigilo bancário e os mandados de busca e apreensão contra o advogado Zanone de Oliveira Júnior, que fez a defesa de Adélio. A medida valeria para movimentações bancárias feitas entre 6 de setembro de 2018 e 1 de dezembro de 2018.
Bolsonaro foi esfaqueado em 6 de setembro daquele ano, durante comício em Juiz de Fora (MG). 02/11/25, 10:55 STJ julga quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo na 3ª https://www.poder360.com.br/poder-justica/stj-julga-quebra-de-sigilo-do-advogado-de-adelio-bispo-na-3a/ 3/6 alertas grátis do Poder360 publicidade O caso foi pautado para a próxima sessão da 5ª Turma pelo relator, ministro Joel Ilan Paciornik. Leia a íntegra (PDF – 54KB).
A apuração busca identificar o patrocinador financeiro dos serviços do advogado em favor de Adélio Bispo. Ao analisar os pedidos da PF (Polícia Federal), a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora considerou que Júnior tem o dever de informar o financiador porque o interesse público da investigação “deve prevalecer sobre o interesse privado da relação contratual”.
As medidas têm como finalidade “esclarecer a participação, ou não, de outras pessoas no crime de atentado praticado contra Jair Bolsonaro”. Para o juízo da 1ª instância, houve uma “injustificada resistência” por parte do advogado em prestar as informações necessárias para a identificação do patrocinador da defesa de Adélio Bispo.
“As representações estão motivadas em suposta prática de crime cometido pelo financiador da defesa técnica de Adélio Bispo de Oliveira - cuja identidade se busca revelar – e não pelo advogado, no exercício de sua profissão, sendo certo que somente nesta última hipótese caberia a violação de seu escritório” , escreveu.
O Conselho Federal da OAB recorreu ao TRF1, entendendo que a decisão feriu o “sigilo profissional” do advogado. Para a OAB, seria necessário decretar a nulidade da decisão e da busca e apreensão. Em fevereiro de 2019, o relator do caso suspendeu os efeitos da decisão até deliberação pelo colegiado. O TRF1 julgou o mérito da ação e negou os pedidos da OAB, restabelecendo a decisão da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora. Por maioria, os desembargadores entenderam que seria necessário identificar o financiador do advogado, uma vez que “não há sequer uma relação de confiança entre o inimputável Adélio e seu advogado, porque ele sequer foi contratado pelo investigado”.

Momento da facada em Bolsonaro, que a esquerda o queria morto
Enquanto a ação tramitava no TRF-1, o MPF (Ministério Público Federal) elaborou um parecer no qual sustentou que as investigações buscam identificar uma possível participação da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Pediu para que a validade das provas seja mantida cautelarmente.
O Conselho Federal da OAB recorreu ao STJ, argumentando que a decisão fere a prerrogativa de “inviolabilidade absoluta do advogado”: “Não se pode admitir que aquele que contrata advogado para patrocínio do direito de outrem não está acobertado pela inviolabilidade e sigilo profissional”. Em novo parecer elaborado ao final de 2024, o MPF se aliou à tese da OAB. Reconheceu que, como o advogado não está sendo 02/11/25, 10:55 STJ julga quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo sendo investigado, não seria possível manter a quebra do sigilo. Em agosto de 2024, o caso foi encaminhado para o gabinete do ministro Joel Ilan Paciornik, que negou o pedido de liminar para cassar a decisão majoritária do TRF1.