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Ex-presidente do Jockey é condenado por lavar dinheiro
Ex-presidente do Jóckey Clube do piauí

A Justiça condenou o ex-presidente do Jockey Club do Piauí, Raimundo Nerval Campelo Leite Júnior, e o advogado Dilson Marques Fernandes pelos crimes de apropriação indébita majorada e lavagem de dinheiro, em concurso material. A sentença proferida dia 04 deste mês pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, fixou a pena de oito anos de reclusão e 50 dias-multa para cada um, em regime inicial semiaberto.

Segundo a denúncia, em janeiro de 2012 a sede do clube, localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, em Teresina, foi vendida às construtoras Boa Vista e Elo Engenharia por R$ 25 milhões. A investigação apontou que os cheques nominais pagos pelas empresas eram endossados pelos dirigentes e depositados na conta bancária pessoal do advogado Dilson, sob a justificativa de bloqueios judiciais nas contas da agremiação.

A quebra dos sigilos bancário e fiscal revelou que Dilson recebeu em sua conta particular R$ 6.359.207,41 provenientes da venda, valor que superava em mais de R$ 1,3 milhão o teto dos honorários contratados. Já Raimundo Nerval teria adquirido 50% das cotas de uma mineradora em Batalha/PI pagando R$ 1,5 milhão em espécie, além de uma gleba de 76,6 hectares registrada em nome da ex-esposa para dissimular a origem do patrimônio.

 Advogado Dilson Marques

A Justiça absolveu os outros dois acusados por insuficiência de provas. Edmilson Carvalho da Costa, que presidiu o clube interinamente, comprovou que os R$ 980 mil que transitaram em sua conta foram usados para quitar dívidas da entidade, enquanto Maria Júlia Costa Carvalho, ex-esposa de Raimundo, demonstrou lastro econômico compatível com a compra do imóvel rural.


Antiga sede do Jóckey Clube     

Além das penas, os condenados deverão pagar, solidariame
nte, indenização mínima de R$ 1,3 milhão ao Jockey Club, e as medidas assecuratórias sobre seus bens foram mantidas. Ambos responderam ao processo em liberdade e poderão recorrer da decisão, que determinou o início do cumprimento da pena na Colônia Agrícola Major César.

Por Gil Sobreira

 *** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1




 

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