O Tribunal Regional do Trabalho, da 22ª Região (TRT22), determinou a circulação de 70% da frota de ônibus coletivos em Teresina no horário de pico e 30% no entrepico. A liminar é do desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha, que acatou a ação de tutela cautelar impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut).
Desde que foi deflagrada a greve por tempo indeterminado dos motoristas e cobradores do transporte coletivo em Teresina, somente 30% da frota tem circulado em Teresina, tanto no horário de pico como no entrepico. O que, na alegação do Setut, tem prejudicado principalmente os usuários do transporte coletivo.
“Fazendo o balanceamento entre o direito de greve dos trabalhadores alegadamente prejudicados em seus direitos trabalhistas e o interesse social na continuidade do serviço essencial de transporte coletivo, concedo em parte o pedido de liminar para determinar ao SINTETRO que mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo no âmbito deste Município, dando-lhe continuidade com número de trabalhadores suficientes para manter circulando pelo menos 70% (setenta por cento) da frota de ônibus durante os horários considerados “de pico” e de 30% nos horários “entrepicos”, pontuou o desembargador Marco Aurélio em sua decisão.
Se a entidade sindical não cumprir com a determinação, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
SINTETRO NÃO FOI NOTIFICADO
Miguel Arcanjo, secretário de Comunicação do Sintetro, informou que a entidade sindical ainda não notificada sobre a liminar e que até lá a circulação dos ônibus em Teresina continua em 30%.
"Ordem judicial a gente não discute, cumpre. Se chegar a essa determinação de uma quantidade maior no horário de pico, a gente vai cumprir. Mas, o sindicato ainda não recebeu nem a ordem de serviço da Strans determinando a quantidade de veículos que devem estar nas ruas. O Sintetro não impede o trabalhador de trabalhar", frisou Miguel Arcanjo à nossa reportagem.