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11 países criam grupos para apurar crimes da Odebrecht



Procuradores-gerais e fiscais-gerais de 11 países assinaram nesta quinta-feira (16) em Brasília um acordo que estabelece a criação de equipes para investigar supostos crimes cometidos pela empreiteira Odebrecht e que tenham relação com a Operação Lava Jato.

Ao todo, 77 executivos e ex-executivos da empreiteira fecharam acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal – as delações já foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, a própria construtora assinou acordos de leniência com os governos dos Estados Unidos e da Suíça.

Assinaram nesta quinta a Declaração de Brasília Sobre a Cooperação Jurídica Internacional Contra a Corrupção os representantes dos ministérios públicos dos seguintes países: Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, Portugal, República Dominicana e Venezuela.

No documento assinado pelos procuradores, eles afirmam que "desmantelar" a corrupção internacional "fortalece a institucionalidade, propicia um ambiente econômico favorável e outorga legitimidade ao sistema democrático".

"[Os procuradores decidem] assumir o compromisso de brindar-se com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral. [...] Promover a constituição de equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava Jato", diz trecho do documento.

Segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a Odebrecht já admitiu, por exemplo, ter pago – entre 2001 e 2016 – US$ 788 milhões em propina a funcionários dos governos, representantes desses funcionários e a partidos políticos do Brasil e de outros 11 países.

Íntegra

Leia abaixo a declaração assinada por procuradores-gerais e fiscais-gerais de 11 países:

DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA SOBRE A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO

Os Procuradores-Gerais, Fiscais e Fiscais Gerais da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, Portugal, República Dominicana e Venezuela, em Reunião Técnica Conjunta celebrada no Memorial da Procuradoria Geral da República, em Brasília, no dia 16 de fevereiro de 2017, convocada para discutir a cooperação jurídica internacional nas investigações envolvendo suposto delitos cometidos pela empresa Odebrecht, ou através dela, de seus diretores e empregados, bem como por outras empresas investigadas no caso Lava Jato em diversos países;

CONSIDERANDO que, desde 2014, o Ministério Publico Federal brasileiro vem realizando uma investigação do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, o caso Lava Jato;

CONSIDERANDO os compromissos que decorrem da assinatura de instrumentos, em âmbito regional ou global, especialmente no marco da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida);

CONSIDERANDO que desmantelar a corrupção transnacional fortalece a institucionalidade, propicia um ambiente econômico favorável e outorga legitimidade ao sistema democrático;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal brasileiro assinou dois acordos de leniência com as empresas Odebrecht e Braskem e firmou acordos de colaboração premiada com 78 pessoas relacionadas com essas companhias, para ampliar o escopo da investigação e atender ao interesse público;

CONSIDERANDO que os acordos de leniência e os acordos de colaboração premiada estão sujeitos a dever de confidencialidade, conforme a legislação brasileira e cláusulas contratuais ali incluídas;

CONSIDERANDO que a cláusula contratual de sigilo do caso Odebrecht tem vigência por seis meses, a partir de primeiro de dezembro de 2016, finalizando em primeiro de junho de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cooperação jurídica internacional e auxiliar os vários países interessados e obter provas a fim de darem seguimento a investigações e ações penais em suas respectivas jurisdições, atendendo aos princípios do direito internacional vigente e às leis de cada país;

CONSIDERANDO que o Brasil tem recebido vários pedidos de cooperação jurídica internacional relacionados ao caso Odebrecht, mas está obrigado a cumprir suas leis internas e a respeitar o prazo ajustado, sem prejuízo de que os países deem continuidade às investigações que já tenham iniciado;

CONSIDERANDO o interesse reiteradamente manifestado pelos Ministérios Públicos e Fiscalías presentes, a fim de obter com a maior rapidez informações e provas que permitam aprofundar as investigações em suas jurisdições, especialmente aquelas contidas nos acordos de leniência e colaboração acima referidos;

CONSIDERANDO que, a pedido da empresa, os presentam acordaram unanimemente escutar uma exposição de seus advogados sobre a disposição da companhia de cooperar com os Ministérios Públicos e Fiscalias da região para elucidar todos os fatos ilícitos vinculados a sua atuação;

CONSIDERANDO que a luta contra a corrupção depende da atuação autônoma e independente das Fiscalias e Ministérios Públicos;

DECIDEM:

1. Assumir o compromisso de brindar-se com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral.

2. Promover a constituição de equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava Jato, de acordo com o disposto no art. 49 da Convenção de Mérida e outras normas legais e instrumentos internacionais aplicáveis.

3. Que as equipes conjuntas de investigação atuarão com plena autonomia técnica e no desempenho de sua independência funcional, como principio retor dos Ministérios Públicos e Fiscalias subscritores desta declaração.

4. Reforçar a importância de utilizar outros mecanismos de cooperação jurídica internacional vigentes, especialmente a realização de comunicações ou informações espontâneas.

5. Aplicar o artigo 37 da Convenção de Mérida na execução e seguimento dos pedidos de cooperação jurídica internacional oriundos dos países signatários, requerentes e requeridos, segundo sua legislação interna.

6. Exortar os cidadãos a apoiar suas instituições de persecução penal nas atuações que têm sido conduzidas contra a corrupção nos países subscritores.

7. Insistir na recuperação de ativos e na reparação integral dos danos causados pelos ilícitos, incluindo o pagamento de multas, segundo a legislação de cada país.

8. Reafirmar o respeito irrestrito ao princípio da legalidade, ao devido processo legal e aos direitos humanos, especialmente na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada transnacional.

Alejandra M. Gils Carbó e Sergio Rodriguez: Procuradora General de la Nación e Fiscal Nacional de Investigaciones Administrativas (Argentina)

Rodrigo Janot Monteiro de Barros: Procurador-Geral da República (Brasil)

Jorge Abbott Charme: Fiscal Nacional (Chile)

Néstor Humberto Martinez Neira: Fiscal General de la Nación (Colômbia)

Galo Chiriboga Zambrano: Fiscal General del Estado (Equador)

Raúl Cervantes Andrade: Procurador General de la República (México)

Kenia Porcell Díaz: Procuradora General de la Nación (Panamá)

Pablo Sánchez Velarde: Fiscal de la Nación (Peru)

José António Lopes Ranito, da Procuradoria-Geral da República (Portugal)

Jean Alain Rodríguez: Procurador General de la República (República Dominicana)

Luisa Ortega Díaz: Fiscal General de la República (Venezuela)




 







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