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Juíza extingue pena e empresário ganha liberdade

Momento final do jultamento que libertou Flábio Silva do crime cometido

A juíza Maria Zilnar, da 2ª Vara Criminal, declarou extinta a pena do réu Flábio Silva de Sousa, acusado de matar o caminhoneiro Helvécio Maia dos Prazeres, 75 anos, no cruzamento das avenidas Dom Severino e Presidente Kennedy, na zona Leste de Teresina em maio de 2010. O julgamento terminou por volta das 17h. A magistrada fixou uma pena de 4 anos e 8 meses e, como o réu já cumpriu o período por completo, será posto em liberdade.

O Conselho de Sentença reconheceu por maioria de votos a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado. O Conselho também decidiu por maioria dos votos pela condenação do acusado e que ele agiu sob domínio de violenta emoção, devido o abalo de ter perdido o filho. O Conselho também decidiu pela diminuição da pena. 

“Torno a pena em definitivo em 4 anos e 8 meses de reclusão. O acusado foi preso no dia 30 de outubro de 2011 e, atualmente, cumpre prisão domiciliar (...) e já cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta porquanto já permaneceu segregado durante 6 anos e 2 meses e 12 dias. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais; comprovado o pagamento integral da pena imposto ao acusado declaro extinta a referida pena e determino em favor do acusado seja expedido o competente alvará de soltura dado que se encontra em prisão domiciliar. Após o trânsito e julgado lanço o nome do réu no rol  dos culpados e após o cumprimento desta providência em recolhimento das custas processuais determino que seja dada basta na distribuição e arquivado estes autos”. 

O empresário Flábio Silva de Sousa foi submetido a júri popular nesta sexta-feira(12), no Fórum Criminal de Teresina. Ele é acusado de matar o caminhoneiro Helvécio Maia dos Prazeres, 75 anos, no cruzamento das avenidas Dom Severino e Presidente Kennedy, na zona Leste de Teresina em maio de 2010. 

O crime aconteceu 15 dias depois que o empresário perdeu o filho em um acidente de trânsito, que teria sido provocado supostamente por um caminhoneiro, que não era Helvécio. 

O julgamento foi presidido pela juíza Maria Zilnar da 2ª Vara Criminal e o conselho de sentença foi formado por quatro homens e três mulheres. Foram arroladas cinco testemunhas de defesa e cinco de acusação, porém apenas uma compareceu. 

A juíza expediu mandado de condução coercitiva para outra testemunha de acusação, porém o oficial de justiça não a encontrou no endereço indicado pelo Ministério Público. Ela será multada em um salário mínimo e pode ser presa por crime de desobediência.

No auditório, 40 pessoas vestidas de branco acompanham o julgamento em solidariedade ao acusado.  Durante o julgamento não foi identificou nenhum familiar da vítima no local. O promotor do caso, Régis Marinho, afirmou que pedeu a condenação por homicídio por motivo torpe e sem chance de defesa. 

Já o advogado Eduardo Faustino, que defendeu o réu, alegou que ia negar a autoria, mas que tentaria sensibilizar o júri afirmando que não foi motivo torpe, mas que foi movido por forte emoção em razão da dor que sentia pela perda do filho. 

Flábio Silva de Sousa ficou durante todo o julgamento de cabeça baixa e manuseando um terço. Ele cumpria prisão domiciliar desde dezembro de 2012, depois de passar quase um ano preso em presídio e ter ficado foragido por mais um.




 







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