O juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Antônio Reis de Jesus Nollêto, autorizou, na tarde desta quarta-feira (31), a mudança de endereço do servidor da Infraero Leonardo Ferreira Lima, de 43 anos, apontado como mentor do assassinato do cabo do BOPE Claudemir de Paula Sousa. O acusado havia conseguido a autorização da empresa Infraero para transferir o local de lotação do aeroporto de Teresina para a cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
De acordo com o juiz, a transferência do local de emprego do acusado para o estado do Mato Grosso do Sul não indica que o denunciado esteja “ameaçando a ordem pública, prejudicando a instrução criminal ou se furtando à aplicação da lei”. Na decisão, o magistrado esclarece que o acusado, apesar da sua transferência, comprometeu-se a informar para a Justiça o endereço residencial, tão logo consiga um local para residir no município de Campo Grande. Além disso, Leonardo Ferreira Lima também se comprometeu em atender a todos os chamados da Justiça.
Outro ponto que foi considerado pelo juiz para a não concessão de uma nova prisão preventiva é o fato do acusado possuir profissão definida e comparecer regularmente a todos os atos processuais para os quais é intimado. “Não é portador de maus antecedentes, é primário e tem a seu favor o binômio que constitui regra basilar no direito positivo pátrio de liberação, o que deve prevalecer.”, afirma o juiz.
Para garantir a transferência do servidor para o estado do Mato Grosso do Sul, a Infraero encaminhou para a Justiça um ofício informando sobre a transferência de Leonardo, que foi autorizada pela empresa no dia 17 de janeiro deste ano, oito dias após o servidor conseguir a liberdade provisória.
O promotor de Justiça Régis Marinho alega que, com a mudança no local de lotação, Leonardo Ferreira Lima possui a intenção de se furtar à aplicação da lei penal, tendo em vista que ao mudar de endereço e passar em residir em local diferente do estado onde corre a ação judicial, descumpre condições impostas quando da concessão da sua liberdade provisória.