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Bonapartismo e Intervenção Militar no Rio de Janeiro

Polícia do Rio posa em frente o Cristo Redentor pedindo proteção

Escrito pelo sociólogo prussiano Karl Marx, O 18 Brumário de Luís Bonaparte analisa o cenário político francês entre 1848 e 1851, período marcado pelo golpe de Estado por meio do qual Carlos Luís Bonaparte, sobrinho de Napoleão, autoproclamou-se imperador da França sob a denominação de Napoleão III.

Com a ascensão de Napoleão III, caiu por terra o ideário republicano segundo o qual o poder seria exercido por representantes democraticamente eleitos e submetidos ao império da lei, particularmente da Constituição. Por isso, no campo da Ciência Política e do Direito, o termo bonapartismo designa governos ilegítimos, aparentemente nacionalistas e suprapartidários, que, atuando nos vãos das disputas de classe, implementam ações autoritárias e salvacionistas, suportadas por mecanismos de manipulação de massas e pela elevação do senso comum à condição de vetor estruturante das políticas públicas. Antirrepublicano e antidemocrático, o bonapartismo afasta as forças vivas da sociedade civil do exercício do poder e promove estruturas militarizadas e cesaristas para perpetuar o domínio dos grupos políticos triunfantes.

A recente intervenção federal promovida no Rio de Janeiro parece ter todos os elementos do bonapartismo. Promovida por um governo impopular, cuja legitimidade é questionada por uma parcela expressiva da sociedade, teve como justificação o inegável comprometimento da ordem pública materializada pela criminalidade que há décadas assola o Rio de Janeiro e outras cidades brasileiras. Contudo, ao arrepio do art. 34 e segs. da Constituição brasileira, o decreto presidencial malversa o instituto constitucional da intervenção federal nos estados ao limitar a intervenção à segurança pública, mantendo no poder todas as demais autoridades constituídas, em particular o governador Luís Fernando Pezão, correligionário de Michel Temer no PMDB.

A suposta inconstitucionalidade do decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é apenas o primeiro dos muitos equívocos que perpassam esta política de combate ao crime organizado. Há muitos outros a serem considerados.

A militarização da intervenção é um erro que poderá trazer graves consequência ao Rio de Janeiro e ao próprio país. As forças armadas são treinadas para a guerra e não para o combate à criminalidade. Os militares sabem disso. Sua contaminação pelo crime organizado custará muito caro à nação. Entretanto, seu desejo autêntico de servir ao país e sua relativa incapacidade de perceber que, mais uma vez, estão sendo postos à serviço de interesses oligárquicos travestidos de interesses nacionais, impedem que os militares declinem desta nada honrosa missão. Que pena!

Outro equívoco é o campo de atuação. A intervenção elege as favelas como seu espaço privilegiado, mas, como é inegável, as comunidades miseráveis do Rio de Janeiro são apenas o varejo da criminalidade. Até as elites cariocas, que ainda hoje se beneficiam da prestação de serviços domésticos e de baixa remuneração regiamente prestados pelas populações favelizadas, estão cientes disso. Uma política pública de segurança deveria combater o ingresso de armas e drogas pelas vazadas fronteiras brasileiras, rever a vetusta legislação que criminaliza o consumo de entorpecentes e principalmente atacar o núcleo do crime organizado, há muito incrustrado nos mais altos escalões dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio de Janeiro. O lócus privilegiado do crime organizado é o “asfalto”, não as favelas.

Por fim, a intervenção tende a criminalizar a pobreza e aumentar o fosso que separa as populações favelizadas do exercício da cidadania, ampliando o alcance e a base social do próprio crime organizado. De fato, no rastro das propostas de mandados de busca coletivo e do cadastramento das populações favelizadas, é fundamental reconhecer que o combate ao crime organizado no Rio de Janeiro não se dará com o aumento da negação de direitos civis e sociais às populações das favelas. Ao contrário! Qualquer medida de segurança pública deve partir da articulação de ações policiais (em sentido amplo) com fortes intervenções sociais que ampliem o acesso a direitos fundamentais como saúde, educação, saneamento, transporte e moradia. Sem isso, toda e qualquer política de segurança pública está condenada ao fracasso, quer no Rio de Janeiro, quer em qualquer outra cidade do Brasil.

Portanto, nos moldes em que está sendo posta em prática, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro está fadada ao fracasso. Então, o que se pretende com ela? No curto prazo, é possível que as forças postas sob o comando do General Braga Neto consigam diminuir os índices de criminalidade no Rio de Janeiro, aumentar a sensação de segurança das elites cariocas e avançar no combate aos traficantes armados nas favelas. Mas nada que ultrapasse o calendário político-eleitoral de 2018.

Especialistas em segurança pública são unânimes em afirmar que não se combate o crime organizado somente com o aumento do aparato repressivo. É inegável que uma polícia bem preparada, equipada e devidamente remunerada e com fidúcia pública é essencial. Também é importante que este efetivo policial esteja livre das chagas da corrupção, atue sob os princípios do Estado Democrático de Direito e tenha capacidade técnica-investigativa para atuar com inteligência. Mas só a polícia não basta. Por isso, é fácil antever o fracasso da intervenção no Rio de Janeiro, tal como ocorreu, recentemente, com as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). Por que?

A intervenção federal é uma cortina de fumaça que busca encobrir o caráter antidemocrático e supostamente corrupto do governo Temer, bem como seu insucesso em aprovar a reforma da previdência, medida impopular fortemente almejada pelas elites financeiras, ávidas por catapultar a comercialização de planos de previdência privada. Além disso, ela prepara um modelo de intervenção que, seguindo juízos político-eleitorais, pode não apenas sedimentar o afastamento do ex-presidente Lula do Palácio do Planalto, mas, quiçá, manter Temer ou algum de seus aliados no comando do país. Se conseguir, a intervenção federal terá cumprido o propósito de institucionalizar um modelo capaz ao mesmo tempo de socorrer aliados e correligionários que estejam em dificuldades políticas nos diferentes estados da federação e manter as instituições de combate à corrupção em uma situação de inoperância relativa.

Portanto, é inexorável concluir que para que se combata o crime é indispensável que se (r)estabeleça o império das leis e que as ações policiais tenham como contrapartida a promoção de direitos e garantias sociais. Infelizmente, a temerária intervenção federal no Rio de Janeiro parece negar essas diretrizes, reiteradamente sedimentadas por estudos e pesquisas no Brasil e no exterior. Espetacularizada, antidemocrática e antipopular, ela apenas consolida o golpe bonapartista que afastou Dilma Rousseff da presidência e fixou Temer e seus interesses inconfessáveis na presidência da república. Pobre Brasil!

Lier Pires Ferreira

Advogado, professor do Ibmec/RJ e do CP2

 

 




 







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