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Deputado é condenado por uso de notas fiscais frias

Flávio Nogueira usou notas fiscais frias na Setur

Para consagrar sua expertise nas urnas, levando-o à reeleição, o hoje deputado federal Flávio Rodrigues Nogueira (PDT-PI), integra, desde o início do mês, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal. 

Criado em 2001, o Conselho "é um órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades em casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar no âmbito da Câmara dos Deputados". Belo exemplo. Raposa negociando com galinha.

O ex-secretário de Turismo do Piauí no governo do petista Wellington Dias foi condenado pelo uso de notas frias em contrato estabelecido entre a Secretaria de Turismo e empresas suspeitas.

Enquanto os eleitores do estado com muitos analfabetos e necessitados já o haviam consagrado nas urnas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) o apontava como responsável por uma gestão que deixou, no mínimo, um rombo de um R$ 1milhão nos cofres públicos.

Posicionamento do TCE-PI

O TCE-PI menciona, inclusive, o uso de notas fiscais frias para justificar as negociatas. O suposto “negócio” funcionava da seguinte forma, segundo a corte: um instituto denominado Cultural Arte e Esporte (ICAE), fora contratado para apresentar o “Seminário Piauiense do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte, nos municípios de Teresina e Parnaíba”. Sem estrutura para tanto, subcontratou. Na hora de apresentar a comprovação dos serviços veio à baila as notas fiscais frias.

De forma unânime, o plenário do TCE-PI, que já estava prestes a votar um caso aparentemente consumado e dado como certo o julgamento desfavorável aos envolvidos, oficializou o entendimento de que Nogueira deveria ser multado em 7.500 UFRs por ser o responsável por assinar, aprovar e repassar os valores do convênio quase milionário de número 003/2015.

O acórdão resume as graves ocorrências: “a apresentação de notas fiscais inidôneas para comprovação dos serviços executados contamina o processo de comprovação da despesa pública. Falha de natureza grave que enseja o julgamento de irregularidade das Contas Tomadas”.

A relatora do caso foi a conselheira Waltânia Alvarenga.




 







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