O plenário virtual da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental interposto pelo advogado e ex-secretário de Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira, contra a decisão do ministro Edson Fachin que negou seguimento ao habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com considerandos risíveis e com tom de desfeita, a sessão virtual ocorreu entre os dias 09 a 15 de agosto. O advogado pedia o provimento do agravo, com o seguimento do habeas corpus, para que após fosse examinado o pedido de liminar concedendo a soltura do ex-presidente Lula a fim de fosse posto em liberdade ou em execução provisória da pena em regime semiaberto ou aberto.
Agravo regimental, também chamado de agravo interno, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.
“Tal entendimento se fundamenta no princípio constitucional da ampla defesa e na proteção dos interesses do próprio paciente, vez que a impetração realizada por um legitimado universal não pode prejudicar ou ser contrária à estratégia, eventualmente, estabelecida pela defesa técnica constituída”, diz procuradora nas contrarrazões ao agravo regimental.