Conforme o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), há indícios de que o TJ-PI teria realizado a ascensão ou transposição de cargos nos últimos anos descumprindo a jurisprudência determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Vinculante nº 43.
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, estabelece a Vinculante nº 43.
O Tribunal de Justiça do Piauí, apresentou um levantamento em que é detalhado todos os servidores que foram transferidos para cargos que exigiam requisitos sem a realização de concurso público. Confira a lista dos servidores aqui.