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Justiça apoia escolas e veta descontos das mensalidades

Alunos sentem pelo bolso dos pais

Mais uma prova de que a Justiça brasileira legisla em causa própria e a quem der mais, é explicitada em determinação judicial a favor dos donos de escolas particulares que exploram o bolso dos pais e mães de alunos com mensalidades aviltantes, e que não querem colaborar com o momento catastrófico do país, sem o mínimo respeito a quem precisa.

Razão disso é que no último dia 10 de setembro, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina confirmou liminar expedida anteriormente e declarou a Lei Estadual 7.383/2020 inconstitucional. O magistrado entende que a competência para legislar no caso cabe apenas à União, pois se trataria de questão ligada diretamente ao Direito Civil. Com isso, seus efeitos foram suspensos. A 33ª Promotoria de Justiça de Teresina irá recorrer da decisão.

Entenda toda a história clicando no link: 

PROCON/MPPI apresenta esclarecimentos sobre a atuação em relação aos contratos escolares durante a pandemia

Diante da situação, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon MPPI, explica que ainda estão em tramitação duas ações civis públicas para tratar do assunto. A suspensão da lei não interfere nas ACPs em andamento. Embora haja essas ações, os consumidores que se sentirem lesados pelas instituições de ensino podem entrar com ação individual na Justiça.

Com relação à sentença, ainda cabe recurso por parte da Procuradoria do Estado do Piauí. Já o Ministério Público, através da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, apresentou parecer pela constitucionalidade no dia 9 de setembro. Por meio da Promotora de Justiça Janaína Rose Ribeiro Aguiar, a promotoria entende que o Estado detém a competência para legislar sobre o assunto, não sendo exclusividade da União, pois trata-se de matéria correlata ao Direito do Consumidor e não interfere na liberdade de ensino, não ofende a livre iniciativa, tampouco interfere no domínio econômico.

O parecer ressalta, ainda, que a lei possui razoabilidade e proporcionalidade, pois estabeleceu descontos escalonados, de acordo com o porte econômico das instituições de ensino, e os descontos a serem concedidos por cooperativas e entidades filantrópicas foram reduzidos. Conforme o texto do parecer, “a manutenção das aulas de forma remota, por si só, não afasta o desequilíbrio contratual desfavorável ao consumidor provocado pelas modificações no cumprimento do contrato impostas pela situação de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19”.

O Procon atende a população para tirar dúvidas através do e-mail atendimentoprocon@mppi.mp.br ou por telefone, em qualquer uma das linhas especiais: (86) 98195-5177, (86) 98122-4746, (86) 98177-7510 e (86) 98176-5731.

 




 







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