Em sessão judiciária ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira julgou como não prestadas as contas do Partido da Causa Operária (PCO), Diretório Estadual do Piauí referente ao exercício financeiro de 2018 (Prestação de Contas nº 0600440-73.2019.6.18.0000).
Na mesma decisão o Tribunal resolveu, também, determinar a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário até que à agremiação partidária regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e orelator do processo foi o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.
Conforme parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN), o Diretório Estadual do Partido não apresentou a documentação mínima necessária que possibilitasse a análise da origem e movimentação financeira dos recursos, em especial do fundo partidário. Não apresentou estratos bancários, muito menos extratos de prestação de contas devidamente assinados.
Mesmo tendo sido notificada pessoalmente pela Justiça Eleitoral, transcorrendo todos os prazos concedidos a presidente do partido, Maria de Lourdes Soares Melo permaneceu inerte sem apresentar qualquer justificativa quanto a obrigação de sanar as irregularidades apontadas bem como o tesoureiro, Renato Farac Galata que apesar de toda diligência tomada inclusive mediante expedição de carta precatória não foi encontrado no endereço por ele indicado.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.
O TRE-PI já julgou também, como não prestadas, pelos mesmos motivos, as contas do PCO referentes ao exercício financeiro de 2019. O julgamento se deu na sessão virtual do dia 07.10.20.