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“É simples assim: um manda e o outro obedece”

25/01/2021

Lier Pires Ferreira
PhD em Direito. Professor do Ibmec e do CP2. Pesquisador do LEPDESP.

Em julho de 1998, após décadas de impasses, o Estatuto de Roma concretizou um dos maiores anseios da comunidade internacional: a criação de um tribunal penal com competência para julgar indivíduos por violações graves aos Direitos Humanos, dentre as quais genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade, além do controvertido crime de agressão. Em que pese seus limites, o Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, materializou a necessidade de uma corte regular e permanente, capaz de julgar pessoas, que, mesmo sob ordens superiores, sejam responsáveis pelo cometimento de delitos de alta envergadura, cuja materialidade e autoria não tenham sido apreciadas pelas cortes nacionais ou que o tenham sido de forma precária e tendenciosa. 

Do ponto de vista técnico-jurídico, nenhum dos crimes de competência do TPI está em curso no Brasil da pandemia. Tal ressalva é importante pois o Direito Penal – em estrita observância ao princípio da legalidade – não admite analogias incriminatórias. Contudo, o Tribunal de Haia consagrou um princípio, já vigente em Nuremberg, segundo o qual uma autoridade ou agente, mesmo sob ordens superiores, responde pessoalmente pelos crimes eventualmente cometidos. Portanto, a velha escusa do “cumprimento de ordens superiores”- que tantas vezes socorreu criminosos, aqui e alhures -, já não pode mais ser invocada indiscriminadamente, posto que encontra limites em diversas legislações nacionais, inclusive a brasileira.

Neste sentido, o art. 22 do Código Penal, consagra que “se o fato [delituoso] é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”. Lendo de “trás para frente”, o praticante do ato responderá por seus crimes desde que soubesse, ou tivesse condições de saber, que a ordem cumprida era contrária ao direito. A tecnicidade inerente a esse dispositivo legal, até aqui restrita aos criminólogos, acaba de ingressar de forma avassaladora nas agendas política e jurídica brasileira. Como isso ocorreu?

No último dia 25/01, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, atendendo a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, autorizou a abertura de inquérito cujo réu é ninguém mais ninguém menos que Eduardo Pazuello, o controvertido doublé de general e ministro da saúde. Na condição de investigado, Pazuello terá cinco dias para se manifestar, a partir da intimação. 

Emblemática, a investigação requerida por Aras e autorizada por Lewandowski é a primeira a pesar sobre um membro do primeiro escalão do governo Bolsonaro em função da pandemia da Covid-19. Os desdobramentos dessa investigação – motivada pelo morticínio em Manaus – terão graves consequências na polarizada sociedade brasileira. Os cada vez mais numerosos críticos do governo Bolsonaro, dentre os quais Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, dirão que “já tem crime”. Já os bolsonaristas, quiçá cloroquinizados pelo negacionismo científico e pelo olavismo escrachante, defenderão a inocência do ministro.

Não cabe, nos limites desse texto, advogar pela culpa ou pela inocência de Pazuello. Esse papel cabe ao sistema de justiça. Mas, do ponto de vista político, duas questões saltam aos olhos. Primeiro, é impossível esquecer que Pazuello é um general da ativa e que, nesta condição, jamais deveria ser ministro de Estado. Seus muitos equívocos na condução da pandemia - como registrado no artigo Risco às Forças Armadas, publicado nesta data, no jornal O Globo, em coautoria com o Prof. Dr. Pedro Hermilio Villas Bôas Castelo Branco -, já respingam acidamente sobre a arma que representa, o Exército brasileiro. Segundo, se caracterizada sua (co)responsabilidade pelo funesto colapso do sistema de saúde manauara, restará o debate sobre a exclusão de sua culpabilidade, nos termos do art. 22 do Código Penal. Nesse caso, eximido o general-ministro, a culpa recairia sobre o capitão-presidente. Afinal, segundo declaração do próprio Pazuello, ele, na condição de ministro, obedece ao comando do presidente da República. Polêmicas à parte, em qualquer dos casos, perde a sociedade brasileira e perdem as Forças Armadas, última reserva da soberania nacional e que, nesta condição, deveriam agir sempre como instituições de Estado e nunca como instrumentos de governo.

O colunista compartilhou: 

Risco às Forças Armadas (Por Pedro Castelo Branco e Lier Pires Ferreira) | VEJA (abril.com.br)

 

 




 







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