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Presidencialismo de coalisão, a mentira parlamentarista

Aurélio Wander Bastos
Professor Doutor Emérito da UNIRIO

A Assembleia Constituinte (1987/88) que sucedeu ao governo militar, foi convocada pela Emenda Constitucional n°26/85, do Vice-Presidente José Sarney, então no exercício da Presidência, conforme compromisso do candidato à Presidente da República, Tancredo Neto, eleito em eleições indiretas, e que veio a falecer antes da posse. A Constituinte de 1987/88 tinha uma proposta de impeachment - o parlamentarismo. Mas, imediatamente antes da sua promulgação, foi votada uma emenda presidencialista no Plenário da Câmara, imposta por interferência de José Sarney, já então titular do Planalto, que, restaurando o velho presidencialismo, o fez em uma estrutura constitucional elaborada à luz do parlamentarismo. Assim, permitiu que o impeachment se transformasse num instrumento a alteração golpista através do Parlamento, sobretudo em sessão final pelo Presidente do STF por crime de responsabilidade do Presidente da República. O Projeto parlamentarista para acomodação de crises evitando rupturas voltou a discussão em 1992 com a Revisão Constitucional, sem sucesso.

Todavia, já em 1992, o presidente Fernando Collor sofreu o impeachment. O Congresso também se mobilizou para provar crimes de responsabilidade de Fernando Henrique Cardoso, imediatamente após a reeleição contra Lula, e finalmente no petismo, com o impeachment de Dilma Rousseff, com base nas pedaladas fiscais, mas atento ao avanço da corrupção no chamado "petrolão". No momento antecedente já se movimentara o Congresso a partir da CPI da Covid-19.  com a finalidade de provar o crime de responsabilidade Presidente Jair Bolsonaro pelas suas ações e omissões, quando se chegou a absurdo de 123 pedidos de impeachment, apoiando-se em todas as razões possíveis de se atribuir um mau governo. Nenhum país no mundo moderno superpõe Chefia de Estado e Chefia de Governo no mesmo órgão, mas o Brasil insiste no Presidencialismo estatista e florianista, a fonte do autoritarismo e na instabilidade institucional que pela sua profunda estrutura de organização não consegue interromper denunciar os processos de corrupção. Mesmo os Estados Unidos e a Argentina, onde os Vice-Presidentes presidem o Senado Federal, como o fôra o Brasil, no Regime de 1946, onde com Juscelino (56/60), governou com o vice João Goulart, e com Jânio (61) também fora eleito com o Vice da chapa opositora.

Este modelo constitucional permaneceu até 64, devido à anterior renúncia de Jânio quadro e, devido ao golpe militar com o afastamento de João Goulart. Neste contexto, os militares iniciaram a marcha do Presidencialismo autoritário e concentrado com acentuadas restrições federalistas com base nos Atos Institucionais, convertidos em trágicas Emendas até a Emenda n°1/69 que incorporou o ato de exceção, o AI/68. O Presidencialismo florianista é um desvio do Estado brasileiro, não apenas democrático. Na verdade, a Ditadura militar impôs um federalismo concentrado comandado por um Presidencialismo Autoritário, onde os poderes da República ficaram submetidos ao poderio Executivo e o os poderes do Executivo não promanavam das eleições populares, mas de uma "Revolução legitimista vitoriosa". A fórmula governativa que evoluiu da Constituição de 1988 passara na sua reta final pela rejeição de um Presidencialismo parlamentarista que permeara o Judiciário de competências extraordinárias e o Congresso de excepcionais competências especiais e orçamentárias com o Executivo. Este especial modelo viabilizou situações extremas de governabilidade levando o Executivo a depender radicalmente do Congresso para ordenar despesas e o Executivo a depender do Congresso para organizar o governo e mesmo governar.

A inteligência política brasileira criou então o "governo de coalizão", onde o pacto governativo depende de um acordo de aprovação conjunta para execução de projetos orçamentários e as práticas de nomeação para cargos públicos ou execução de projetos especiais dependiam (dependem) do Congresso. Esta trágica fórmula que dispensa o parlamentsrismo, mas cria um "governo de oportunidades" acabou gerando o fantasma da Constituição de 1988: o governo presidencialista de coalizão como sustentação intergovermental das práticas de   corrupção, seja através da negociação de cargos, seja na aprovação do orçamento, recentemente com a viabilização direta tragédia administrativa, o orçamento secreto, e mesmo as atividades internas de licitação e distribuição de recursos orçamentários Nesta esteira , o princípio constitucional todos sofreram graves denúncias de corrupção, que tomaram a face semi-presidencialista parlamento em que  Presidente Chefe de Estado  governa por palavras de ordem e  o  presidente da Câmara  chefe de governo, viabiliza o desmonte personificado do Estado Brasileiro e distribui o exercício executivo do orçamento secreto.




 







A notícia em Primeiro Lugar

Uma publicação do
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