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Tempos novos, Novo Direito

03/06/2023
Aurélio Wander Bastos
Advogado. Professor Emérito da UniRio.

Mestrado e Doutorado em direito, comprometidos com a visão romancista e a dogmática positivista, são a tragédia da leitura tradicional na aplicação do Direito na solução de problemas que evoluem da sociedade contemporânea. Tal se dá na medida em que eles ficam limitados para o processo de decisão no Judiciário. O Direito escrito como objeto da Ciência do Direito no seu processo de aplicação pelos tribunais precisa acompanhar a modificação complexa dos fatos sociais e, ao mesmo tempo, a evolução conceptiva do pensamento jurídico, seja a partir da Ciência Política, da Sociologia Jurídica, da Teoria do Direito e da moderna hermenêutica.

É verdade que ao nível das instâncias de primeiro grau, a leitura tradicional e simplista ainda tem o seu papel; mas, ao nível dos tribunais superiores, tornou-se imprescindível o reconhecimento complexo do processo de decisão em relação aos fatos e as normas. Miguel Reale teve uma posição precursora à medida que articulou a leitura integrada dos fatos sociais, valores e normas. Todavia, mesmo no contexto de sua autoridade acadêmica, intelectual e jurídica, não conseguiu fazer de sua concepção a formação do advogado e mesmo do professor de Direito que, repetimos, como Hans Kelsen indica, mais deveriam ver o Direito na dimensão da Ciência do Direito (ou Jurídica) quando absorvem as dimensões reflexivas do pensamento moderno e contemporâneo.

Infelizmente, os mestrados e doutorados não têm evoluído nesta linha; não apenas porque as estruturas de formação jurídica são simples e burocráticas, como também resistem às próprias modificações legislativas, mesmo quando Constitucionais. De fato, quer na forma de resistências administrativas e civis (onde a presença de Reale foi marcante), quer como resistências penais (especialmente em relação aos delitos coletivos), a velha dogmática persiste.

Ha uma certa resistência de que os valores que determinam o Direito são os referenciais latinos dos velhos homens e mulheres (neste caso os esforços legislativos são flagrantes) marcados pelo "preconceito normativo" e não os referenciais das pessoas cada vez mais integradas no espaço da revolução tecnológica e digital. Por estas razões, advogados como Cristiano Zanini e sua equipe, tem se destacado no campo da nova hermenêutica que evolui dos especiais conflitos onde a regra hermenêutica deflui da pragmática dos tribunais diante das demandas colocadas pelas novas e dramáticas situações fáticas sejam econômicas, sociais e políticas. Está é a exemplar situação imposta pela reversão das decisões originárias da Lava-jato e o reposicionamento criativo do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem reconstruído da perspectiva hermenêutica da Ciência do Direito um novo Direito.




 







A notícia em Primeiro Lugar

Uma publicação do
Instituto Nonato Santos e
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