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Inelegibilidade Eleitoral de Bolsonaro

Aurélio Wander Bastos
Professor Emérito da UniRio

 A elegibilidade de Bolsonaro foi cassada pelo próprio Bolsonaro: uma cadeia intempestiva de erros. Ele perdeu a elegibilidade até 2030. A Justiça é cega, mas não é tola. Os juízes sabem o momento de agir. O voto do relator foi longo e preciso, uma verdadeira dissertação sobre abuso de poder e suas consequências democráticas. 

Votaram com o relator, Benedito Gonçalves, os ministros Alexandre Moraes, André Tavares, Floriano Marques e Carmen Lucia.  Votaram constrangidamente contra os ministros André Araújo e Nunes Marques. Os votos a favor zelaram pelo entendimento jurídico, numa exemplar hermenêutica. Os argumentos se concentraram na alegação de que o então presidente não poderia abusar de seu poder político, tentando esvaziar as eleições futuras (2022), assim como tentar desmontar as regras eleitorais no próprio espaço físico do Palácio, lançando sua parca leitura de sua mesa de trabalho num evidente e paradoxal transtorno do ambiente administrativo.

Fica evidente que o bolsonarismo é uma febre, é uma "fake news" que invadiu o interior do país, mas não alcançou completamente os grandes centros, em particular os centros decisórios. Ele não tem fôlego nem doutrina para sobreviver fora da máquina colhedeira do poder. O discurso de Bolsonaro é confuso e desarticulado. Ele quer dizer que é de direita, mas ele é de extrema direita, num país que, pela sua composição humana, não responde pelos postulados extremistas.

O bolsonarismo é uma farsa autoritária, não tem nada a ver com a democracia, nem mesmo a relativa. Juridicamente não conseguirá reverter a decisão no STF. Apesar de Bolsonaro, "ainda existem juízes". Bolsonaro, perdeu o controle para o dono do PL - Waldemar Costa Neto, que foi para Las Vegas, de onde afirmou que Bolsonaro é o maior líder brasileiro, mas na distância, abandonou claramente o barco furado.

Os votos vencedores são juridicamente fundamentados, os votos vencidos são meramente ideológicos. Quem fala em golpe, disse Bolsonaro, é um analfabeto político. A melhor frase dita para terceiros é aquela sobre si mesmo. Ele alega que não está morto, que não foi condenado por corrupção. Corrupção não é só de dinheiro, embora, neste particular, Bolsonaro também tenha contas à acertar com a Justiça. Tão grave como é a corrupção que provoca vazamentos no Estado Democrático.

Tolo, quando não mal orientado, Bolsonaro afirmou solene: vou recorrer. Ora, doce ilusão. Embargos não revertem a verdade. "Não fui condenado por corrupção" (lembre-se das joias sauditas), mas abuso de poder político, e vangloria- se. Bolsonaro sempre enfrentou o Judiciário, procurando tirar dele próprio a responsabilidade de proteger a população na Pandemia (709 mil pessoas mortas) e de promover o desmonte do Estado Brasileiro.

Agora ele é o único dono de seu destino. Ele achou que iria longe, porque tinha a blindagem do presidente da Câmara, Arthur Lira, que ele (Bolsonaro), na sua inapetência administrativa, transformou num "Primeiro Ministro" de novo tipo, agarrado no orçamento, mas sem qualquer responsabilidade política. Augusto Aras - PGR, concedeu e/ou reconheceu poderes excessivos para o Presidente. Os excessos compreensivos é que deixaram Bolsonaro além de seus limites. Estivesse o jurista Hans Kelsen sendo ouvido, diria: "dado a não prestação (o ilícito) deve ser a Sanção (a punição) pelo Juiz." Defesa, no cumprimento de seu papel, argumentou que não há ilícito no ato de abuso de poder junto aos embaixadores porque não houve efeitos eleitorais, dado que contra as bases eleitorais. Logo, não caberia sanção. Uma leitura impossível, juridicamente imperfeita, porque o ato ilícito é contra o Estado é contra a ordem jurídica.

Este era o vício congênito de Bolsonaro, possivelmente, porque não compreendia as regras do Estado, os seus vínculos de legalidade. Não existe, se tipificado, ato ilícito sem punição. A declaração de inelegibilidade é a punição diante da não prestação do dever jurídico (por Bolsonaro). Não sendo o Poder Judiciário independente, não tem democracia. O mesmo com o Legislativo.

Finalmente, a minuta do golpe não é um rascunho, mas uma minuta encontrada em paradeiro certo, como qualquer documento verossímil, pode instruir o processo, como prova circunstancial, subsidiária, de efeitos preventivos. Aberta a minuta, sem qualquer assinatura, demonstra apenas um lamentável efeito de intenções antidemocráticas, assinada seria um ato institucional, embora canhestro. Não seria a realização do golpe, mas o documento é a prova verossímil da intenção.

Neste quadro está o drama: Bolsonaro quando perde, perde a cabeça, não seria impossível, em tempo político razoável, ele correr por fora. O perigo ronda o espetáculo. Mais uma vez, por isto mesmo, o Brasil precisará da inteligência judiciária na apreciação do Recurso Extraordinário. Para a sorte da República, não faltam lúcidas inteligências no STF.




 







A notícia em Primeiro Lugar

Uma publicação do
Instituto Nonato Santos e
VND - Comunicação

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