Últimas
  Brasileiros em Londres protestam contra Moraes // Presidente da Alepi vai gastar R$ 6 milhões com banquete // Família de prefeita aprovada, em 1º lugar em concurso // Polícia prende filhos de ex-deputados por tráfico // Piauí ganha fama de caloteiro por não pagar suas dívidas //
 

www.jornaldacidadepi.com.br
 
Justiça manda Prefeitura devolver dinheiro da compra de livros

Estes são os livros encomendados pela SEMEC que custaram R$ 6,5 milhões

O magistrado Litelton Vieira de Oliveira, emitiu uma decisão na última segunda-feira (06), ordenando que a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda devolva ao Município de Teresina o valor total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).  

Esse montante foi destinado pela Secretaria Municipal de Educação (Semec) para a compra de 100.000 exemplares do livro "Teresina Educativo", a fim de integrar os acervos bibliográficos das escolas municipais. A decisão é decorrente de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). 

Na referida ação, o MP-PI alega que ocorreu uma "violação às normas de licitação", resultando na contratação por inexigibilidade sem a justificativa adequada para tal procedimento.  

O Ministério Público destaca que a licitação tem o propósito de permitir que a Administração selecione a melhor proposta de forma objetiva, evitando favoritismos, em conformidade com os princípios que regulam a administração pública, como impessoalidade, moralidade e legalidade. 

Em sua defesa, o Município de Teresina argumentou que "a equipe de Professores Formadores da Semec estabeleceu as aprendizagens essenciais aos alunos ao longo das etapas de ensino e recomendou, para se alcançar as exigências do Ministério da Educação (MEC), a aquisição de diversos livros didáticos de diversas editoras, dentre eles, os livros que compõem o projeto Teresina Educativo". 

Além da devolução do montante de R$ 6.500.000,00 ao Município de Teresina, o juiz Litelton Vieira acrescentou à sentença que, "entendendo comprovada a má-fé dos demandados, em burlar a lei de licitação, (…) os condeno nas custas processuais e em honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa". 

Essa decisão judicial visa assegurar a legalidade e a transparência na gestão de recursos públicos, conforme os princípios estabelecidos na legislação pertinente. O Ministério Público do Estado do Piauí continua a zelar pelo cumprimento das normas e pela aplicação correta dos recursos destinados à educação no município. 

 

Por Carlos Sousa 




 







A notícia em Primeiro Lugar

Uma publicação do
Instituto Nonato Santos e
VND - Comunicação
Rua Tiradentes, 1358
(86) 3222-5832

 



Fale Conosco

O nosso propósito é levar a informação a todos os recantos do Piauí, do país e do mundo, com imparcialidade e respeito.

COMO ANUNCIAR

Para anunciar no Jornal da Cidade, basta ligar para:

(86) 99942-2747 - (86) 3222-5832 - (86) 99520-1308, ou pelos E-mais:
vilsonsanttos@bol.com.br
nilson_1@hotmail.com