Aurélio Wander Bastos
Professor Emérito da UNIRIO
Os artigos de natureza política devem necessariamente traduzir a pura verdade dos fatos, a liberdade intelectual do autor e a coragem na indicação de suas finalidades. Artigos que envolvem questões de Estado, principalmente aquelas situações de grave risco para o governante, ou para a população devem evoluir numa narrativa que traduza a pura verdade e a imprescindível coragem do autor. Nesta linha, em ocasiões anteriores, sempre procurei escrever obedecendo a literalidade dos fatos, por estas razões este seguinte artigo sobre a programação golpista que antecedeu o início do ano 2023 e sucedeu os últimos meses do ano de 2024 exige uma percepção política profunda para evitar que situações programadas se confundam com situações realizadas
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O recente Golpe que ameaçou a vida política brasileira, deve ser analisado e compreendido enquanto Golpe que teve dois momentos diferenciados, embora, ou por isso mesmo consecutivos: aquele que precedeu à posse do Presidente Eleito em janeiro de 2023, e a anterior vitória apertada do candidato Lula, no contexto da consequente derrota do Presidente em exercício Jair Bolsonaro. O segundo momento, seria exatamente aquele em que não houve Golpe, mas mobilização popular desordenada desesperada que devido as amplas circunstâncias políticas não foram realizadas no mesmo espaço temporal, o que demonstra que o Golpe de Gabinete evoluiu isolado da mobilização popular que se lhe deveria acompanhar, o que não aconteceu.
Fica cada dia mais evidente que o Presidente em exercício teria escolhido, para dias anteriores à posse, após eleições populares vitoriosas que levaram o grupo palaciano a se envolver na Redação de um documento hipoteticamente protetivo para garantia da Lei e da Ordem. Este momento preliminar tinha o evidente objetivo de declarar o Estado de Ordem e Segurança, mas era imprescindível a mobilização popular com pessoal que estaria em Brasília na exata data programada em ônibus e meios de transporte, o que fracassou, como movimento antecedente à posse. No curto prazo a militância que desembarcaria em Brasília, não desembarcou por motivos óbvios e extensivos, assim como, esperava-se outras providências agressivas nos quartéis com a Polícia Militar.
Esta articulação anterior à posse não funcionou, não porque foi desmontada, mas porque seus efeitos extensivos não se realizaram, mas sua consequência efetiva foi a fuga ou precipitada viagem de Bolsonaro para a Flórida. Na sequência tivemos o momento subsequente do golpe com a mobilização desarticulada de militantes em Brasília e o desespero consequente com o Presidente fora do palco de ação. Esta manobra teve um caráter fatal quando se busca objetivos estranhos aos parâmetros legais.
A quebradeira dos prédios monumentais não levaria a nada, senão à bagunça como levou à destruição e à invasão de prédios públicos. Neste sentido, não chegaram os baderneiros a qualquer resultado político, só patrimoniais de efeitos exclusivamente jurídicos. Aliás, após a posse do Presidente eleito Lula da Silva, o chamado 8 de janeiro 2023, não foi um Golpe, mas uma movimentação em que a liderança executiva estava fora do país, ou aqueles que ficaram não estava em posição visíveis. Na ausência dos objetivos de poder estava visível que a bagunça instalada não levaria a tomada do poder, ficando como uma mera mobilização sem liderança visível para a tomada do poder, mas apenas voltada para agressão a prédios públicos.
Finalmente, o Golpe esteve nos gabinetes e até mesmo na Presidência, após a derrota eleitoral de Bolsonaro e a fuga para a Flórida. A movimentação externa que levou a prisão de populares não caracterizou uma ação para tomada do poder, com rumo certo e definido. Isto significa que na verdade, a inspiração e a ação golpista estava ainda na estrutura de poder após a vitória eleitoral de Lula e imediatamente antes da sua posse. O resto foi um fantasioso movimento sem qualquer efeito político e de exclusivas consequências jurídicas e penais. Todavia, os efeitos penais da baderna têm fundamento legal, basicamente de Direito comum e efeitos punitivos, mas o Golpe dos Gabinetes tem fundamentos de Estado e Segurança Nacional, também com efeitos e consequências penais.
mbém com efeitos e consequências penais.