Últimas
  Brasileiros em Londres protestam contra Moraes // Presidente da Alepi vai gastar R$ 6 milhões com banquete // Família de prefeita aprovada, em 1º lugar em concurso // Polícia prende filhos de ex-deputados por tráfico // Piauí ganha fama de caloteiro por não pagar suas dívidas //
 

www.jornaldacidadepi.com.br
 
Salário de preso é melhor do que trabalhador no Brasil

Muito bandido agora vai querer morar na cadeia

O Auxílio-Reclusão, benefício concedido aos dependentes de segurados do INSS que estão cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, tem gerado discussões devido a informações incorretas disseminadas recentemente. Contrariando rumores, o valor do auxílio não excede o salário mínimo vigente no país.

De acordo com as normas estabelecidas, o benefício tem como teto o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320. Portanto, este é o montante máximo destinado aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.

Há critérios específicos para a concessão do benefício. O detento deve ter contribuído para o INSS nos últimos 24 meses antes da prisão e ser considerado de baixa renda. Além disso, o segurado não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O benefício é destinado aos familiares que dependem economicamente do segurado recolhido à prisão. Entre os beneficiários estão cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou com alguma deficiência.

O processo de solicitação do auxílio é feito através do aplicativo ou site do Meu INSS. São necessários documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão judicial da reclusão e documentos que comprovem a dependência econômica. Nos casos de representação, é exigida uma procuração com os documentos do procurador.

Embora haja informações equivocadas circulando, é fundamental esclarecer que o auxílio-reclusão segue as diretrizes estabelecidas, visando amparar os dependentes de segurados que estejam cumprindo pena no sistema prisional brasileiro.




 







A notícia em Primeiro Lugar

Uma publicação do
Instituto Nonato Santos e
VND - Comunicação
Rua Tiradentes, 1358
(86) 3222-5832

 



Fale Conosco

O nosso propósito é levar a informação a todos os recantos do Piauí, do país e do mundo, com imparcialidade e respeito.

COMO ANUNCIAR

Para anunciar no Jornal da Cidade, basta ligar para:

(86) 99942-2747 - (86) 3222-5832 - (86) 99520-1308, ou pelos E-mais:
vilsonsanttos@bol.com.br
nilson_1@hotmail.com