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Ex-prefeito pode pagar multa por pesquisa extemporânea

Ex-prefeito Ronaldo Lages

 Gil Sobreira

O Diretório Municipal do PSDB, da cidade de Nossa Senhora dos Remédios, ingressou com representação contra o ex-prefeito Ronaldo Lages, pela divulgação de pesquisa eleitoral não registrada. A legislação vigente determina que as pesquisas eleitorais realizadas a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral, com as informações previstas no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da sua divulgação.

Ronaldo Lages, que é pré-candidato a prefeito, publicou em suas redes sociais números de uma suposta pesquisa que não consta no sistema de registro de pesquisas do TSE. A representação pontua que “a divulgação de pesquisas falsas ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral pode causar graves prejuízos à sociedade, uma vez que têm o poder de macular a opinião pública e influenciar negativamente o processo democrático”.

O PSDB pede a concessão de liminar para que seja fixado o prazo de 06 (seis) horas, para que o pré-candidato retire de circulação, no caso, apague todas as postagens e as publicações em suas redes sociais referentes a pesquisa eleitoral fraudulenta, e ainda se abstenha de realizar novas divulgações, por qualquer meio, sob pena de desobediência e aplicação de multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Ao final, o partido pede a procedência da representação para que o pré-candidato seja multado no patamar máximo, R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais). A representação foi ajuizada nessa segunda-feira (22) e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Porto/PI.

Outro lado

Procurado pelareprtagem, ex-prefeito Ronaldo Lages não atendeu as ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.

 




 







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