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STF julga aumento de planos de saúde para os idosos

Aumentos são abusivos em todas as idades

Mais uma vez, e como sempre, o STF julga se planos de saúde podem reajustar contratos anteriores ao Estatuto do Idoso. O julgamento sobre reajustes nos contratos de planos de saúde firmados antes do Estatuto do Idoso, que deve ser retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve afetar ao menos cinco milhões de usuários em todo o país.

 A ação discute se o reajuste por faixa etária está autorizado para os planos assinados antes de 2003, quando passou a vigorar a legislação que proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

 Conforme a Lei 10.741/03, as operadoras só podem fazer reajustes por faixa etária até os 59 anos do usuário. Porém, para os contratos anteriores ao Estatuto do Idoso, os reajustes ficam sujeitos aos critérios das empresas e os planos podem chegar a dobrar de preço.

As operadoras de saúde argumentam que, quando formularam a modalidade de contratação, tinham a possibilidade de fazer os reajustes por faixa etária. Então programaram sua viabilidade econômica com base nessa premissa.

 Uma quantidade significativa de ações sobre o tema – 5.637 ao todo – está suspensa nos tribunais inferiores à espera da decisão do STF.

“A decisão do STF vai decidir sobre a constitucionalidade dos reajustes por faixa etária nestes contratos antigos”, explica Rivalino Cardoso, da Cardoso Advocacia, especialista em causas relacionados aos planos de saúde.

Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que aguarda o resultado do julgamento pelo STF para se manifestar.




 







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