Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em consonância com o parecer do Ministério Público, indeferiram, de forma unânime, o pedido de registro do Comitê Financeiro único do Partido Republicano Progressista - PRP que é dirigido no Piauí por Laécio Borges.
De acordo com o resumo do Acórdão publicado no Diário da Justiça do TRE desta segunda-feira (27), o pedido de registro do Comitê Financeiro foi realizado fora do prazo previsto pelo art. 6º da Resolução nº 23.406/2014.2.
O partido deixou, ainda, de apresentar ata de convenção, impedindo a verificação do cumprimento do prazo de 10 dias para a constituição do Comitê Financeiro após a escolha de seus candidatos em convenção.
O Tribunal determinou que os autos do processo permaneçam na Coordenadoria de Controle Interno para subsidiar a análise da
prestação de contas do partido.