Não é e hoje que esse STF – Suposto Tribunal Federal está um balaio de gatos onde todos os felinos mandam e desmandam. Seria de bom alvitre o atual desgoverno do ex-presidiário passar logo o comando para o Alexandre de Moraes e acabar de vez com essa pouca vergonha que se instalou no judiciário brasileiro.
No meio dessa crise toda, ainda vem um comunista aloprado botar mais lenha na fogueira da esculhambaçao. O Flávio Dinossauro, odiado até pelos maranhenses, sua terra-ninho, com o seu fedelho arribatado quer é mais que sobre tinta para retocar as listras da zebra. Mas a culp é do presidente “Facin” do TSF, que só está preocupado com o contracheque no final do mês.
Há pouco, esse camarada togado reintegrou o imediato retorno ao cargo do pau-mandado delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal (PF), respectivamente, passando por cima de uma decisão do ministro André Mendonça.
A decisão suspende os efeitos da determinação tomada na terça-feira (8/9) pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois integrantes da cúpula da corporação. Para Dino, a controvérsia deve ser examinada pelo Plenário do STF, e não por meio de uma decisão individual.
Um dos principais fundamentos apresentados pelo ministro foi a ausência de legitimidade do Partido Novo, responsável pelo processo que resultou na decisão de Mendonça, para solicitar o afastamento dos delegados. Segundo Dino, a legenda não integra a ação penal em questão e, portanto, não poderia formular esse tipo de pedido.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Dino ressaltou que o Código de Processo Penal (CPP) atribui à autoridade policial e ao Ministério Público a prerrogativa de requerer medidas cautelares dessa natureza. Na avaliação do magistrado, regras processuais não podem ser afastadas em razão de disputas políticas.
“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, acrescentou.
Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues após afirmar ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” realizado pela Polícia Federal durante mais de 30 dias. A decisão ocorreu no contexto dos desdobramentos das investigações relacionadas ao Banco Master e às suspeitas envolvendo relatórios de inteligência da corporação.
Dino também apontou possíveis consequências do afastamento para o andamento das próprias investigações. Segundo o ministro, a retirada de Andrei Rodrigues do cargo poderia afetar diretamente a estrutura responsável pela apuração dos fatos.
“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.
É inacreditável o que está acontecendo em Brasília...
Um dos principais argumentos apresentados pelo ministro foi a falta de legitimidade do Partido Novo para pedir uma medida cautelar criminal contra Andrei. Segundo Dino, o Código de Processo Penal estabelece que medidas cautelares podem ser requeridas pelas partes, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público. Para o ministro, um partido político não está entre os legitimados.

“É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar consistente na suspensão do exercício de função pública pelo ora Requerente”, escreveu Dino.
Interrupção de investigações da PF
Na decisão, Dino afirmou que o afastamento provocou impactos no funcionamento da Polícia Federal, especialmente nas áreas de investigação e inteligência. Segundo ele, a medida interrompeu atividades em andamento e criou um “caos administrativo” na corporação.
Para Dinossauro, a substituição repentina da direção da PF também poderia comprometer a continuidade das investigações, o fluxo de informações e o cumprimento de determinações judiciais.
Falhas no processo penal
Dino ainda sustentou que a atuação de um magistrado em questões que envolvem o exercício de funções públicas de alta relevância exige o cumprimento rigoroso das regras de competência e do devido processo legal.
Ao final, Dino determinou a imediata reintegração de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência da PF, que também havia sido afastado. O ministro determinou ainda a retomada das atividades de inteligência da corporação.
Caso deveria ser discutido no Plenário do STF