Mais uma vez o Partido dos Transgênicos processou e perdeu, no processo que incriminava o deputado federal Nikolas Ferreira, por dizer que o mandante do homicídio da vereadora Marielle Franco, Domingos Brazão, era petista. O TJDFT entendeu que isso não extrapola os limites da liberdade de expressão e negou pedido para condenar o parlamentar.
Não satisfeito, o PT apresentou embargos de declaração no qual diz que o acórdão do TJDFT é “omisso e contraditório” porque “não levou em consideração o direito à imagem e à honra do partido”, além de conferir caráter absoluto ao direito à liberdade de expressão.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou os embargos de declaração e manteve decisão favorável a Nikolas.
O relator, desembargador Fernando Habibe, afirmou que nenhuma das publicações do parlamentar sobre o caso diz textualmente que Brazão seria filiado ao PT.
“Asseverou-se apenas que ele é petista, o que pode ser entendido como pessoa simpática a esse partido ou dele eleitora, bem como que teria contado com votos de deputados estaduais do PT para elegê-lo ao cargo de conselheiro de determinada Corte de Contas estadual”, enfatizou o magistrado.
“Isso sugere que ele é ou foi simpatizante e eleitor do PT, direito que lhe assiste e que independe do partido”, pontuou o magistrado.