A perseguição implacável ao ex-deputado Deltan Dallagnol, por ter participado da maior limpeza de corrupção do Brasil a famosa “Lava Jato”, já lhe proporcionou mais uma injustiça: impediu o candidato de utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial. O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, o candidato ao Senado pelo Paraná de fazer sua campanha livre.
A decisão liminar impede o ex-deputado de utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de proibir a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a participação em debates. A medida foi tomada após recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que contestaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia autorizado o registro da candidatura de Dallagnol.
A suspensão permanece válida até o julgamento do recurso pelo colegiado do TSE. Na fundamentação, Floriano de Azevedo Marques apontou que não foram apresentados fatos supervenientes relevantes capazes de modificar o entendimento firmado pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou o registro de candidatura de Dallagnol para deputado federal.
Na ocasião, o tribunal considerou que o então procurador da República havia solicitado exoneração em novembro de 2021 para evitar uma possível inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O julgamento envolvia 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O ministro argumentou que o fundamento da inelegibilidade estava na própria conduta atribuída ao candidato no momento da exoneração, e não no resultado posterior dos procedimentos disciplinares. Dessa forma, o arquivamento de parte dos casos não alteraria a interpretação jurídica estabelecida anteriormente pelo TSE.
TRE-PR havia autorizado candidatura
Ao analisar o registro para as eleições de 2026, a maioria dos integrantes do TRE-PR entendeu que a decisão de 2023 não impediria automaticamente uma nova candidatura. O tribunal considerou que o arquivamento da maioria dos procedimentos disciplinares poderia ser enquadrado como fato superveniente, capaz de afastar a inelegibilidade.
A defesa de Dallagnol também sustentou que o julgamento de 2023 não havia estabelecido prazo de inelegibilidade e que a exoneração constituía ato jurídico perfeito. O relator do TSE, entretanto, avaliou que a Justiça Eleitoral do Paraná havia revisto uma interpretação anteriormente firmada pela Corte Superior sobre os mesmos fatos.
Segundo ele, uma eventual mudança dessa orientação deveria ser realizada pelo próprio TSE, em respeito à coerência e à integridade da jurisprudência. Caso será analisado pelo plenário. Na decisão, o ministro também mencionou o risco de prejuízo ao processo eleitoral caso a candidatura permaneça na disputa e o registro seja posteriormente indeferido.
Ele destacou que a eleição para o Senado no Paraná envolve duas vagas e que os votos não são vinculados a uma única candidatura partidária. Floriano de Azevedo Marques determinou que o TRE-PR fosse comunicado imediatamente para cumprir a liminar e solicitou que o referendo da decisão fosse incluído na pauta do plenário do TSE, em sessão virtual ou presencial, no menor prazo possível.
A medida é provisória e ainda será submetida à análise do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.