O juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, julgou parcialmente procedente, em 8 de junho de 2026, a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra a ex-prefeita Neuma Maria Café Barroso, candidata a deputada federal, relacionada ao não repasse de contribuições previdenciárias patronais ao Fundo Previdenciário do Município (Pedro II-PREV) entre setembro de 2015 e janeiro de 2016.
Segundo o órgão ministerial, os atrasos e o descumprimento de sucessivos parcelamentos fizeram incidir juros, correção monetária e encargos, gerando R$ 1.683.526,37 em prejuízos ao erário. O juiz entendeu que houve dolo genérico na conduta da ex-prefeita Neuma Café, considerando a repetição dos atrasos, o conhecimento da obrigação legal e o descumprimento de acordos firmados para regularizar os débitos. A sentença também reconheceu que os encargos decorrentes da mora configuraram dano concreto ao município.
Na individualização da responsabilidade, porém, o magistrado concluiu que Neuma deveria responder por R$1.080.517,67, enquanto a parcela atribuída ao ex-prefeito Alvimar Oliveira de Andrade, já falecido, será analisada em processo separado envolvendo seus sucessores.
Assim, Neuma foi condenada a ressarcir R$ 1.080.517,67 ao Município de Pedro II, com correção pelo IPCA-E desde julho de 2018 e juros de 1% ao mês a partir da citação, além do pagamento das custas processuais. As sanções pessoais por improbidade — como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil — já haviam sido rejeitadas anteriormente e não fazem parte da condenação desta sentença.
A defesa de Neuma Café encaminhou nota de esclarecimento sobre a sentença na qual afirmou que não é definitiva e já foi objeto de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Piauí. No documento, a defesa afirma que um dos principais argumentos apresentados no recurso é a existência de uma decisão proferida no próprio processo que teria afastado a ocorrência de dolo específico na conduta da ex-prefeita.

Neuma Café em frente à Prefeitura de Pedro II
Ainda segundo os advogados, a sentença condenatória teria se baseado na existência de “dolo genérico”, fundamento que a defesa considera incompatível com a atual Lei de Improbidade Administrativa e com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa também sustenta que os fatos ocorreram em um contexto de dificuldades financeiras enfrentadas pelo município e afirma que não houve enriquecimento pessoal ou apropriação de recursos por parte da ex-gestora.
No recurso, os advogados pedem a reforma integral da sentença e alegam, de forma sucessiva, a ocorrência de prescrição. Subsidiariamente, também questionam o cálculo do valor atribuído à ex-prefeita, sob o argumento de que a quantia incluiria débitos referentes a gestões anteriores.
Com colaboração da repórter Thayla Martins