Foi Lavrado Ata Notarial de usucapião Extrajudicial em data de 22 de maio de 2020 em Favor do Sr. RONALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, divorciado, maior, capaz, mecânico, portador da C.I.(RG) sob n.º 000044987 SSP/MS e do CPF/MF de n.º 230.754.651-00, residente e domiciliado na Avenida Indaiá Leste, nº 600, Centro, Chapadão do Céu-GO; o qual foi representado pelo seu advogado o Dr. Adenilson Ceolin, brasileiro, solteiro, maior, capaz, advogado, portador da C.I.(RG) sob n.º 3707936 DGPC/GO, OAB/GO n° 21.193, e do CPF/MF de n.º 838.449.021-04, residente e domiciliado na Av. Indaia Oeste, n° 103, Centro, Chapadão do Céu-GO; de imóvel que estava registrado em nome de Andrei Márcio Bubanz de Oliveira, CPF nº 059.891.723-38, imóvel este situado em área urbana na Rua Ingá Oeste, com área total de 411,81m² (quatrocentos e onze metros e oitenta e um centímetros quadrados), medindo 15,00m de frente com a dita Rua Ingá Oeste; ao lado direito medindo 27,08m; ao lado esquerdo medindo 27,81m; Nada mais, assim a Ata foi Lavrada e posteriormente registrada após afixar Edital no mural do Cartório sem contestação da posse do usucapiente o qual se tornou legitimo proprietário do imóvel.