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MP-PI vai multar candidato que descumprir protocolo



O Promotor Eleitoral da 5ª Zona de Oeiras, entrou com representações em desfavor dos candidatos Edgar Castelo Branco (PP) e Veríssimo Siqueira (PT), candidatos a prefeitos por Santa Rosa do Piauí, assim como os respectivos vices e diretórios municipais. As informações são do Oeiras em Foco.

Nos dois processos o Promotor Eleitoral, Vando Marques, alega que os representados ao descumprirem as medidas sanitárias que visam conter a disseminação da COVID-19 no curso das Eleições Municipais de 2020, estão praticando propaganda eleitoral irregular, visto que a EC nº 107, que altera o art. 36 da Lei nº 9.504/973, em seu art. 1º, §3º, inciso VI, dispõe acerca dos atos de propaganda eleitoral, segundo o qual os candidatos devem se ater as normas técnicas emitidas por autoridade sanitária no âmbito estadual ou nacional, tratando-se, portanto, de excepcional e temporária norma de extensão à propaganda eleitoral durante as eleições de 2020.

O Ministério Público Eleitoral ressalta a necessidade de observância das medidas sanitárias para conter o avanço do novo coronavírus no curso das Eleições Municipais de 2020, no município de Santa Rosa do Piauí/PI, com vista a contribuir para normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o trâmite do processo eleitoral.

Ele observou que verifica-se diante do conjunto probatório constante nos autos que há um nítido desvirtuamento do permissivo legal, diante da infringência as medidas sanitárias, bem como mediante utilização de instrumentos durante a passeata/carreata com intuito de entretenimento das pessoas presentes. Assim, uma vez constatada a ofensa ao disposto no artigo 36 da Lei 9.504/97, impõe-se a aplicação de multa aos representados.

E ressalta que não se deseja tolher o direito quanto à realização de atos de propaganda eleitoral, mas garantir que sejam adotadas pelos Candidatos e Partidos Políticos (diretórios municipais) as necessárias medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV (COVID-19).

Deste modo o Ministério Público eleitoral pediu que:

  • o recebimento e processamento da presente representação por propaganda eleitoral antecipada, nos termos da Resolução TSE nº 23.608/2019;
  • a citação dos representados para apresentarem defesa, se quiserem, no prazo de 2 (dois) dias;
  • após o regular trâmite processual, em caráter definitivo, a condenação dos representados na sanção de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando a gravidade dos atos praticados, diante do descumprimento as medidas sanitárias.



 







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