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Perseguição escancarada do STF sobre Bolsonaro é cruel



O juiz do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, solicitou explicações ao ex-presidente Jair Bolsonaro sobre sua estadia na embaixada da Hungria em Brasília. Bolsonaro, conforme relatado por seu advogado, permaneceu na representação diplomática entre os dias 12 e 14 de fevereiro. 

A Polícia Federal iniciou mais uma perseguição sobre o assunto, embora Bolsonaro, alvo de investigações no STF, estivesse fora do alcance das autoridades brasileiras enquanto na embaixada.

Bolsonaro defendeu sua presença na embaixada argumentando que não cometeu nenhum crime ao se hospedar lá e manter conversas com autoridades. A defesa do ex-presidente afirmou que a visita tinha o objetivo de estabelecer contatos com autoridades húngaras, ressaltando seu bom relacionamento com o primeiro-ministro Viktor Orbán.

Durante sua estadia, Bolsonaro teria se encontrado com várias autoridades húngaras para discutir cenários políticos entre os dois países. Os perseguidores do ex-presidente, acusam  que teria (veja só, TERIA, forma condicional), se escondido na embaixada da Hungria por dois dias durante o Carnaval, após ser alvo de operação da Polícia Federal e ter seu passaporte confiscado por seu perseguidor Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a informação é do jornal The New York Times, que pode estar levando uma “pontinha” em dinheiro.

A estadia, segundo o STF, é apontada como um pedido de asilo, já que Bolsonaro não poderia ser preso por autoridades brasileiras dentro de uma embaixada. Embaixadas são consideradas território estrangeiro e a Polícia Federal é proibida de efetuar prisões nesses locais. É muita babaquice!

 VÍDEO DO EX-PRESIDENTE NA EMBAIXADA

DIREITO LEGAL DE IR E VIR

Sobre o caso da embaixada da Hungria:

1) no aspecto processual, o ex-presidente novamente é chamado a depor em um inquérito ilegal que deveria correr sob a primeira instância, pois em se tratando de ex-presidentes, como no caso de Luiz Inácio Lula da Silva, essa é a regra positiva do ordenamento jurídico brasileiro.

Notem que essa regra permanece após decisão FINAL do próprio STF que tirou competência de Curitiba no caso de Lula, mas CONFIRMOU que o processo deveria continuar em PRIMEIRA INSTÂNCIA de outro ente da federação.

2) no aspecto material, o direito de ir e vir é totalmente assegurado pela Constituição Federal, pois NÃO cabe restrição ao direito de ir e vir em áreas nas quais não se requer passaporte, após entrega do mesmo. E NÃO cabe interpretação extensiva para restringir direito de ir e vir, pois trata-se de direito fundamental no Estado Democrático de Direito. Isso é regra básica de garantismo legal/penal que vem sendo adotada pelo STF em casos de notórios criminosos.

 Érica Gorga. Advogada. Doutora em direito pela USP.

 

 

 




 







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