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Ex-secretário de Saúde é indiciado por furto no Piauí

Neris Júnior: um bom moço, até proba em contrário

A Polícia Civil do Piauí, através da 2ª Delegacia Especializada em Crime contra o Patrimônio, indiciou o ex-secretário estadual de Saúde do Piauí, Antônio Neris Machado Júnior, pelo crime de furto. O inquérito policial foi concluído pelo delegado Igor Rocha Gadelha, no dia 29 de julho.

Conforme o inquérito, a empresária Milra Maria de Freitas registrou Boletim de Ocorrência em 2020 narrando que o ex-secretário teria subtraído alguns objetos de sua residência sob a alegação que ela lhe devia alguns aluguéis. 

Segundo Milra, ela alugou uma casa de propriedade de Antônio Neris, em Parnaíba, por intermédio de um corretor de imóveis. No dia 15 de fevereiro de 2020, ela não conseguia contatar o intermediador para acompanhar a reforma da residência que estava sendo entregue ao proprietário, e entrou em contato com Antônio Neris para acompanhar o processo.

Milra relatou que Antônio Neris informou que não havia gostado do serviço e que não aceitaria o imóvel daquela forma, alegando que precisaria gastar mais de R$ 3.000,00 para realizar os reparos. A empresária, por sua vez, deixou uma cópia da chave da residência com o autor e, quando retornou no dia 20 de fevereiro de 2020, não conseguiu entrar no local.

overlay-cleverMais tarde, um de seus funcionários informou que alguns objetos ainda presentes na residência haviam sumido. A vítima relatou que tentou entrar em contato com Antônio Neris para esclarecer a situação, mas ele pediu que ela falasse com sua advogada e alegou que precisaria gastar um valor considerável com a reforma da casa, justificando que “levou” alguns de seus pertences que estavam no imóvel.

Milra anexou aos autos imagens da câmera de vigilância, nas quais se observa, em tese, o ex-secretário acompanhado de outra pessoa retirando do local alguns pertences, como duas televisões, dois colchões e um banco de madeira.

O que disse o ex-secretário

Antônio Neris alegou que retirou os objetos pertencentes à vítima do imóvel para realizar ele mesmo uma reforma no local. Em seguida, Milra o contatou para questionar sobre os itens, momento em que ele afirmou ter decidido não falar mais com ela e pediu que procurasse um advogado.

Desclassificação para o crime de furto

Na época, o caso foi tratado como crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do CPB, e um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado, seguindo seu curso natural no Poder Judiciário.

Contudo, em juízo, a conclusão foi de que Antônio Neris havia cometido o crime de furto, e não o de exercício arbitrário das próprias razões. Por isso, os autos foram retornados para conversão em Inquérito Policial.

A autoridade policial, ao ser demandada, instaurou o inquérito policial. Considerando que o feito já estava devidamente instruído com a oitiva da vítima, testemunhas e o interrogatório do suspeito, os autos foram concluídos e remetidos novamente ao Poder Judiciário.

Conclusão do inquérito

O delegado destacou que os fatos narrados demonstram a configuração do delito de furto qualificado, conforme constam nos autos, e concluiu pelo indiciamento de Antônio Neris Machado Júnior pelo crime de furto.

Outro lado

Neris Júnior não foi localizado pela reportagem para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.




 







A notícia em Primeiro Lugar

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